Indústria apresenta medidas ao governo para minimizar crise do coronavírus

POR EGLE LEONARDI E JÚLIO MATOS
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, na última quinta-feira (19/3), 37 propostas ao Governo para minimizar a crise decorrente do novo coronavírus (Covid-19). O documento elaborado sugere alterações no mercado regulatório, como ajuste nas normas de registro e pós-registro necessários para agilizar eventuais trocas de fornecedores de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA).
 
Segundo sugere o arquivo, além de ajustes nas normas de IFA e outros insumos, é solicitado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também libere o preço de fábrica dos medicamentos, com inovações incrementais dos critérios definidos pela Resolução 02/04. O objetivo, de acordo com a CNI, é estimular os investimentos, sendo que a pauta de precificação de medicamentos é prioritária para destravar investimentos em inovação previstos para o setor farmacêutico.
 
A medida foi divulgada em entrevista coletiva pelo Ministério da Economia, em que se ressaltou que as empresas poderão cortar salários pela metade devido à crise do coronavírus. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, as normas serão anunciadas nos próximos dias e devem ser encaminhadas ao congresso por meio de uma Medida Provisória.
 
 
Outra medida defendida pela CNI foi a redução da taxa básica de juros (Selic) pelo Banco Central. Na reunião de quarta-feira (18/3), o Conselho de Política Monetária (Copom) derrubou a Selic para 3,75% ao ano.
 
De acordo com Bianco, a intenção do Ministério é evitar demissões em massa, possibilitando a manutenção reduzida do emprego durante os meses de crise. Será obrigatório, se reduzido o salário, diminuir a jornada do trabalhador em até 50% do período.
 
As medidas foram elaboradas em parceria com federações estaduais da indústria e o Fórum Nacional da Indústria (FNI). As entidades defendem que “o uso de recursos públicos, escassos devido à situação fiscal, deve ser direcionado ao fortalecimento do sistema de saúde e ao alívio da situação financeira das empresas, para que se assegure a preservação dos empregos”.
 
A CNI propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A primeira sugestão é a redução de jornada com proporcional redução de salário nas empresas. Para isso, seria necessário alterar o artigo 503 da CLT, que fixa a redução em no máximo 25%. A CNI quer aumentar o percentual para até 50%. Outra proposta é a ampliação de banco de horas, podendo este ser fixado unilateralmente pela empresa, prevendo prazo de compensação de até dois anos, em caso de paralisação das atividades da empresa em razão da crise. Para isso, seria necessário alterar o artigo 59 da CLT.
 
No âmbito tributário, algumas das medidas propostas são o adiamento, por 90 dias, do pagamento de todos os tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias, empregos; a dispensa de pagamento, por 90 dias, sem multa, de parcelas de programas de refinanciamento de dívidas dos contribuintes com a União; a redução temporária das tarifas de energia elétrica, por meio da redução de encargos setoriais e da utilização de bandeiras tarifárias mínimas; e a suspensão, pelo prazo de 90 dias, de inscrições em dívida ativa, protestos e execução fiscal.
 
Segundo a CNI, a avaliação é que, no momento, a redução do consumo é provocada pelo isolamento da população, que está orientada a não sair de casa. Assim, as medidas emergenciais para os próximos três meses, período que se considera o mais agudo da crise, devem focar nas empresas industriais e de serviços, e não em aumentar a demanda. O esforço deve buscar a melhoria das condições de financiamento e da ampliação do acesso ao crédito das empresas durante o período de queda das vendas, para garantir a sobrevivência dos negócios e permitir a manutenção dos empregos.
 
Em relação à política monetária, a CNI propõe reduzir a Taxa SELIC na reunião do COPOM e os depósitos compulsórios sobre depósitos a prazo e depósitos à vista. A entidade propõe, no que tange a financiamentos, a facilitação, por parte dos bancos públicos e de desenvolvimento, do acesso a capital de giro, inclusive para empresas que têm crédito imobiliário, com condições diferenciadas de juros, carência de pelo menos seis meses, prazo ampliado e flexibilização das garantias; e a prorrogação do prazo de pagamento de obrigações financeiras, com suspensão, por prazo determinado dos pagamentos, de financiamentos de bancos públicos.
Fonte: JOTA e CNI