Indústrias de cosméticos pedem liberação para fabricação de géis antissépticos para mãos

A farmacêutica industrial, Luciana Rodovalho, encabeça um movimento solicitando à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a liberação de registro para a fabricação de Géis Antissépticos para Mãos pelas indústrias de cosméticos e saneantes, como sendo produto de risco 1 (sujeitos à notificação). Ela enviou a carta abaixo para o órgão. Acompanhe:
 
 
Ao Exmo Presidente Antonio Barra Torres
Diretor-presidente
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Exmo. Sr.. Presidente,
 
É sabido que os acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus) promoveu algumas ações imediatas e publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo todas salutares, e adotando uma série de medidas para: manter o abastecimento de produtos (Edital 5/2020); a priorização das análises de processos de registro de géis antissépticos para as mãos, água sanitária e desinfetantes de uso geral e hospitalar; e a permissão para farmácias de manipulação fabricarem e venderem álcool gel de forma direta ao público (RDC 347/2020).
 
Informamos que há um movimento das mais de 130 indústrias de cosméticos sediadas em Goiás, e outras muitas de saneantes, em função da regularização de “Géis Antissépticos para Mãos”, considerado atualmente como risco 2 (RDC nº 07/2015 e RDC nº 237/2018). A exigência legal atual, e que exige testes para comprovação de segurança obrigatório, faz com que a indústria aguarde período de até 50 dias para liberação de laudo de laboratórios credenciados, e então possa terminar o registro no sistema da ANVISA.
 
Esse processo demorado e a falta de “Géis Antissépticos para Mãos” no mercado impacta diretamente na saúde da população, que acaba se expondo a produtos clandestinos, ou feitos em casa e de qualidade duvidosa.
 
Sabemos que a liberação feita para a fabricação de “Géis Antissépticos para Mãos” pelas farmácias de manipulação, em escala maior que sua capacidade natural (individualizada), é limitada. E ainda que esses lotes fabricados sequer foram estudados quanto à estabilidade, seja preliminar ou acelerada, como prediz a legislação da ANVISA. Mesmo assim, entendemos e concordamos com a tomada de decisão emergencial.
 
O que solicitamos, e propomos por intermédio desta, é a liberação de registro para a fabricação de “Géis Antissépticos para Mãos” pelas indústrias de cosméticos e saneantes, como sendo produto de risco 1 (sujeitos à notificação). Este processo simplificado promoverá a regularização mais rápida e sua consequente comercialização.
 
Lembramos, ainda, que tal medida visa atender a emergente necessidade epidemiológica que o Brasil enfrenta em função da pandemia corrente do novo coronavírus. E mais, que tais produtos regularizados poderão ser comercializados de forma legal, exportados para outros países da América do Sul (entre outros), gerando esperança, saúde, empregos, impostos e movimentando a economia brasileira.
 
Agradecemos a consideração sobre esta solicitação, e o fato de sermos ouvidos.
Atenciosamente,
 
Goiânia, 19 de março de 2020
Luciana Rodovalho, PhD
CDPI Pharma – Treinamentos Industriais
ICTQ – Pós-Graduação
Centro e Empreendedorismo e Inovação (CEI/UFG)