TCCs premiados detalham PGMP e ciclo de vida de IFAs
Por Pollyana Raquel Fonseca Rodrigues Segantine
Dois trabalhos de conclusão de curso premiados com nota máxima, na pós-graduação em assuntos regulatórios do CDPI Pharma, escolheram dois pontos críticos do ciclo de vida regulatório. O primeiro é intitulado Modernização Regulatória: o Papel do PGMP na Gestão de Mudanças Pós-Registro de Medicamentos, das autoras Bárbara Faria de Castro Alves, Giuliana Pahor e Thayna Silveira Pestana de Souza Ramos.
Ele analisa como o Protocolo de Gerenciamento de Mudanças Pós-Registro (PGMP) reposiciona a gestão de mudanças pós-registro no Brasil, a partir da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 690/2022 e do alinhamento ao Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH) Q12.
O segundo – O Gerenciamento do Ciclo de Vida dos IFAs segundo a RDC 361/2020 -, de Katherine Maria Reis Santos Bocardi Machado, avalia o gerenciamento do ciclo de vida dos Insumos Farmacêuticos Ativos, com foco em rastreabilidade, qualidade e previsibilidade regulatória.
Esses dois recortes são essenciais porque eles lidam com o mesmo dilema sob ângulos diferentes: como transformar norma em operação, reduzindo incerteza sem reduzir rigor. No trabalho sobre PGMP, isso aparece na lógica de mudança baseada em risco e na comparação com rotas internacionais; no trabalho sobre IFAs, aparece na consolidação do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) e da Carta de Adequação ao DIFA (CADIFA) como eixo de governança do insumo, também ancorada em princípios do ICH Q12.
Esses TCCs também conversam com a própria proposta editorial do CDPI: dar visibilidade imediata à excelência acadêmica e transformar o TCC em ativo de comunicação, com conteúdo aplicável e foco na autoridade técnica.
Feito esse contexto, começo pelo tema do PGMP e, na sequência, passo ao tema do ciclo de vida regulatório dos IFAs.
Tema 1: PGMP e mudanças pós-registro
O trabalho assinado pelas discentes Bárbara, Giuliana e Thayna é direto no objetivo e enquadra o PGMP como instrumento de gestão do ciclo de vida, dentro do ambiente regulatório brasileiro. Na abertura, as autoras lembram que, após a concessão do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mudanças técnicas e operacionais podem ser necessárias, e apontam o motivo do PGMP existir: “para garantir que essas modificações não comprometam as características aprovadas inicialmente no dossiê de registro”.
Ao amarrar o arcabouço regulatório, Bárbara, Giuliana e Thayna registram que o PGMP foi regulamentado “com destaque para a RDC 73/2016, RDC 318/2019 e sua atualização pela RDC 512/2021”. Na mesma linha, definem o papel do protocolo de forma objetiva: “o PGMP é um instrumento essencial de gestão da qualidade”, porque permite que mudanças planejadas sejam analisadas quanto ao impacto técnico e regulatório antes de implementação, com rastreabilidade e decisão baseada em risco.
Na aplicação prática, as autoras tratam o PGMP como via de planejamento para mudanças repetitivas ou similares e descrevem a lógica de submissão: “ele oferece à indústria a possibilidade de submeter um protocolo técnico detalhado com justificativas, critérios de aceitação, e propostas de peticionamento previamente acordadas com a Anvisa”.
A partir do iHelps 4.0, o trabalho traz evidência operacional do uso do PGMP. As autoras afirmam: “os números revelam que o PGMP tem sido utilizado de forma crescente, com mais de 100 expedientes publicados no período avaliado (06/2024 – 06/2025)”. Na sequência, apontam os principais indicadores do recorte, incluindo a variação de deferimento e tempos médios de tramitação e análise.
No estudo de caso, o texto é explícito quanto ao cenário e às restrições. As autoras descrevem que o projeto da empresa buscou “ampliar o prazo de validade de um medicamento com três concentrações registradas, de 24 meses para 36 meses”, mas enfrentou falta de dados robustos para a fundamentação no momento da submissão para todas as concentrações pleiteadas. Houve aprendizado quanto a importância de dados e avaliação do histórico do produto para as argumentações e potencial retorno positivo ao PGMP.
Para sustentar a solicitação, o trabalho registra a lógica técnica e regulatória aplicada, incluindo reclassificação de grau de risco e flexibilização documental, além do uso de avaliação de tendência estatística para projeção de resultados.
O desfecho do caso aparece com clareza de critério. As autoras relatam que a Anvisa aprovou o PGMP para 50 mg com base na “robustez dos dados apresentados e da consistência estatística da avaliação de tendência”, e que 150 mg e 300 mg não foram aprovados porque “os dados disponíveis não garantiam, com segurança, a estabilidade projetada para 36 meses”, direcionando o rito para a RDC 73/2016.
No fechamento do recorte aplicado, Bárbara, Giuliana e Thayna deixam a síntese operacional do que o protocolo exige como pré-condição de boa execução: “a aplicação do PGMP exige um sistema de qualidade bem estruturado, com integração entre áreas técnicas e regulatórias, além de uma avaliação criteriosa de riscos e impactos de cada mudança proposta”.
Tema 2: ciclo de vida dos IFAs e RDC 361/2020
O segundo TCC, assinado pela farmacêutica Katherine Maria Reis Santos Bocardi Machado, entra no ciclo de vida dos IFAs com foco na estrutura trazida pela RDC 361/2020 e na forma como a norma reorganiza o controle regulatório por meio do DIFA e da CADIFA. Logo na introdução, Katherine contextualiza a RDC 361/2020 como resposta à necessidade de fortalecer a regulação de IFAs e registra que a norma opera “por meio da inclusão de informações técnicas em dossiês específicos como o DIFA (Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo) e da concessão do documento Cadifa (Carta de Adequação ao DIFA)”.
No desenvolvimento, Katherine descreve o escopo da RDC 361/2020 e o seu caráter de ciclo de vida: “a RDC 361/2020 estabelece diretrizes para o gerenciamento do ciclo de vida dos IFAs”, abordando modificações pós-registro, atualizações técnicas, alterações de processo e controle contínuo da qualidade, além de indicar a aplicabilidade para IFAs sintéticos e biológicos.
Ao detalhar a lógica de submissão de alterações, ela explicita a categorização e o ganho de previsibilidade: “a resolução define procedimentos claros para submissão de alterações, diferenciando entre mudanças de notificação, mudanças dependentes e independentes, cada uma com prazos e exigências documentais específicas”. A tabela do trabalho consolida essa régua de prazo por impacto, incluindo notificação (30 dias), dependente de aprovação (60 dias) e independente (90 dias).
O ponto de governança mais relevante do texto aparece quando Katherine delimita o que a CADIFA muda no centro do processo: “a implementação da CADIFA marca uma mudança significativa na gestão regulatória do IFA, pois centraliza a responsabilidade e o controle de alterações técnicas em um expediente único, desvinculado do processo de registro do medicamento”.
Na prática do pós-registro, ela registra o mecanismo de controle para mudanças críticas: “as alterações classificadas como críticas (…) devem ser previamente aprovadas pela Anvisa antes de qualquer alteração no dossiê do medicamento”.
A autora também chama a atenção para duas travas que impactam estratégia e cronograma. A primeira é a restrição de aprovação condicional quando há CADIFA envolvida: “a ausência de uma CADIFA válida impossibilita a aplicação da RDC 219/2018, que prevê aprovação condicional de determinadas petições”. A segunda é o limite do PGMP nesse contexto: Katherine registra que, embora o PGMP seja útil para mudanças de impacto, “ele não é aplicável para obtenção de CADIFA”.
No início do ciclo de vida, o texto ancora o papel do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) do IFA como condição crítica: “a ausência do CBPF ou de justificativa adequada inviabiliza a concessão do registro”. E, ao fechar, ela resume o efeito regulatório da norma: “ao estabelecer critérios claros para o gerenciamento do ciclo de vida dos IFAs, a norma contribui para a redução de riscos, o fortalecimento da rastreabilidade e a harmonização com as exigências internacionais”.
Do ponto de vista de aplicação para a indústria, Katherine também registra o desafio operacional sem dramatização: “o desafio está em adaptar-se às novas exigências de maneira eficiente, sem comprometer prazos e custos, mas com foco contínuo na segurança do paciente”.
Leia aqui o TCC completo: O Gerenciamento do Ciclo de Vida dos IFAs segundo a RDC 361/2020
Qualificação em assuntos regulatórios
A pós-graduação em Assuntos Regulatórios do CDPI Pharma foi desenhada para formar profissionais capazes de interpretar e aplicar regulamentações complexas ao longo de todo o ciclo de vida do medicamento, considerando a globalização das normas técnicas e a adoção de padrões internacionais do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH).
O programa coloca no centro temas que aparecem, na prática, como gargalos de decisão e execução, como Chemistry, Manufacturing and Control (CMC) e PGMP, além de incluir Inteligência Artificial (IA) aplicada a assuntos regulatórios para automatizar rotinas, analisar documentos, fazer benchmarking e otimizar a submissão de dossiês eletrônicos.
Saiba mais sobre A pós-graduação em Assuntos Regulatórios do CDPI Pharma AQUI.
Pollyana Raquel Fonseca Rodrigues Segantine é coordenadora da pós-graduação em Assuntos Regulatórios CDPI Pharma e gerente de Assuntos Regulatórios do Laboratório Teuto.